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Em que momento as emendas parlamentares impositivas, incluindo suas correções, são encaminhadas ao Poder Executivo?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Em que momento as emendas parlamentares impositivas, incluindo suas correções, são encaminhadas ao Poder Executivo?
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Resposta
As emendas, inclusive suas correções, são encaminhadas ao Poder Executivo após as deliberações em Plenário do Projeto de Lei Orçamentária Anual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 277. - As Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento Anual, dispostas no artigo 148-A da Lei Orgânica Municipal, serão apresentadas no prazo constante no Art. 275, §1°, deste Regimento Interno, no limite de até 10 (dez) emendas impositivas por parlamentar.
§1° Em casos de incompatibilidade nas codificações entre as Emendas Parlamentares Impositivas apresentadas e os anexos presentes no Projeto de Lei Orçamentária Anual, ou em demais erros materiais simples, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, dentro do prazo estabelecido no §2° do Art. 275, elaborará nota técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, sugerindo aos vereadores as readequações técnicas necessárias para a devida inclusão das emendas parlamentares impositivas ao Projeto do Orçamento.
§2° Após o recebimento do documento previsto no parágrafo anterior, os vereadores terão o prazo de 2 (dois) dias para reapresentar à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade as correções à emenda parlamentar impositiva, acolhendo ou não as sugestões apresentadas pelo Órgão.
§3° As correções às Emendas Parlamentares Impositivas deverão ser assinadas pelo vereador.
§4° As emendas parlamentares impositivas, incluindo suas correções, serão encaminhadas ao Poder Executivo após as deliberações em Plenário do Projeto de Lei Orçamentária Anual, cabendo a análise preliminar sobre a aptidão e execução da Emenda Impositiva aos órgãos e secretarias do Poder Executivo responsáveis, conforme o disposto na Lei Complementar n° 192, de 12 de junho de 2023 ou outro normativo legal que venha a tratar do tema.
§5° As Emendas Parlamentares Impositivas deverão conter as seguintes informações:
I - Número da emenda, a ser atribuído pelo protocolo legislativo;
II - Unidade gestora e Unidade Orçamentária;
III - Função e Subfunção;
IV - Programa e Ação;
V - Código de Despesa;
VI - Valor destinado;
VII - Objeto (finalidade).
§6° A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade disponibilizará, findo o prazo de apresentação para correção das Emendas Parlamentares Impositivas, informações referentes ao número de emendas impositivas por vereador, o total de valores utilizados por parlamentar e a distribuição dos valores por área temática.
§7° A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade realizará a fiscalização e monitoramento da execução das emendas parlamentares impositivas aprovadas, dentro de suas prerrogativas legais e regimentais.
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