Flashcard FC901107
É permitida a apresentação de emendas em Plenário quando o projeto não teve emendas na Comissão?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
É permitida a apresentação de emendas em Plenário quando o projeto não teve emendas na Comissão?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não; a apresentação de emendas em Plenário é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 279. - A decisão da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade sobre as emendas será definitiva, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, sem discussão de emenda aprovada ou rejeitada pela própria Comissão.
§1° Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário.
§2° Havendo emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão após a publicação do parecer, que conterá a decisão sobre as emendas.
§3° Se a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade não observar os prazos a ela estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, como item único, independentemente de parecer, inclusive o de Relator Especial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em