Flashcard FC901108
Quando um projeto com emendas deve ser incluído na Ordem do Dia?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quando um projeto com emendas deve ser incluído na Ordem do Dia?
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Resposta
O projeto será incluído na primeira sessão após a publicação do parecer correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 279. - A decisão da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade sobre as emendas será definitiva, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, sem discussão de emenda aprovada ou rejeitada pela própria Comissão.
§1° Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário.
§2° Havendo emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão após a publicação do parecer, que conterá a decisão sobre as emendas.
§3° Se a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade não observar os prazos a ela estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, como item único, independentemente de parecer, inclusive o de Relator Especial.
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