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Como é vedado ao Vereador referir-se a seus pares e a representantes do Poder Público?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Como é vedado ao Vereador referir-se a seus pares e a representantes do Poder Público?
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Resposta

É vedado referir-se a seus pares ou a qualquer representante do Poder Público de forma descortês ou injuriosa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 302. - O uso da palavra será regulado pelas seguintes normas:

I - é permitido ao Vereador falar sentado quando solicitar aparte, questão de ordem ou pedido de informações;

II - o orador deverá falar da Tribuna no momento dos Expedientes, exceto quando apartear Vereador que já esteja no uso desta, ou nos casos em que o Presidente permita o contrário, sendo obrigatória, no entanto, a utilização dos microfones no Plenário;

III - a nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda;

IV - com exceção do aparte, nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver na Tribuna;

V - o vereador que pretender falar sem que lhe tenha sido concedida a palavra ou permanecer na Tribuna além do tempo que lhe tenha sido concedido será advertido pelo Presidente, que o convidará a sentar-se;

VI - se, apesar da advertência e do convite, o Vereador insistir em falar, o Presidente dará seu discurso por terminado;

VII — persistindo a insistência do Vereador em falar e em perturbar a ordem ou o andamento regimental da sessão, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto;

VIII - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou aos demais Vereadores e só poderá falar voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;

IX - referindo-se em discurso a outro(a) Vereador(a), o orador deverá preceder seu nome do tratamento "Senhor(a)" ou "Vereador(a)";

X - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o vereador dar-lhe-á o tratamento "Excelência", "Nobre colega" ou "Nobre Vereador";

XI - nenhum Vereador poderá referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, de forma descortês ou injuriosa;

XII — Nenhum Vereador poderá utilizar-se, para apresentação em seus pronunciamentos ou manifestações, de objetos, artifícios, equipamentos, mídias digitais, megafones, animais, armas ou quaisquer outros apetrechos de qualquer outra natureza no recinto do Plenário, excetuando-se aqueles indispensáveis ao exercício de sua religiosidade, às suas especificidades manifestamente étnicas ou culturais, bem como os necessários ao atendimento de condições relacionadas à deficiência, incluindo o uso de cães-guia ou tecnologia assistiva.

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