Flashcard FC901283
Qual é o tempo permitido para a discussão de requerimentos?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual é o tempo permitido para a discussão de requerimentos?
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Resposta
Três minutos.Tempo padrão aplicado a debates sobre requerimentos.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 303. - O tempo de que dispõe o vereador para uso da palavra é assim fixado:
I - cinco minutos:
a) discussão de vetos;
b) discussão de projetos.
II - três minutos:
a) discussão de requerimentos;
b) discussão de redação final;
c) discussão de pareceres, ressalvado o prazo assegurado ao denunciado e ao relator no processo de destituição de membro da Mesa;
d) apresentação de requerimento de retificação da ata;
e) apresentação de requerimento de invalidação da ata, quando da sua impugnação.
f) encaminhamento da votação;
g) questão de ordem;
h) explicação pessoal;
i) exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancadas, nos termos do Art. 59, I, deste Regimento;
j) declaração de voto.
III — um minuto para:
a) apartear;
b) fazer sua defesa pessoal quando citado nominalmente, por concessão do Presidente.
§1°. O Vereador, para uso da Tribuna, na fase do Expediente, que será subdividido em Pequeno e Grande Expediente, disporá de 5 (cinco) e 10 (dez) minutos, respectivamente, versando sobre tema livre.
§2°. O tempo disponível para o Vereador será controlado pelo 1° secretário, não descontando-se de seu tempo a interrupção por aparte concedido.
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