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O que o Vereador deve fazer ao receber processos distribuídos para sua apreciação nas comissões?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

O que o Vereador deve fazer ao receber processos distribuídos para sua apreciação nas comissões?
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Resposta

Emitir pareceres nos processos que lhe forem distribuídos observando os prazos regimentais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 305. - São deveres do Vereador, além de outros previstos na legislação vigente:

I - respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais leis;

II - agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;

III - usar de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público;

IV - obedecer às normas regimentais;

V - representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado, à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término;

VI - participar dos trabalhos do Plenário e comparecer às reuniões das Comissões Permanentes ou Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância dos prazos regimentais;

VII - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VIII - desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo justo alegado perante a Presidência ou à Mesa, conforme o caso;

IX - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

X - comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões;

XI - observar o disposto no Art. 332 deste Regimento (art. 29, VII cc. art. 54, CF);

XII - desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e ao término do mandato;

XIII - comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos.

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