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Qual exceção permite que o vereador mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público desde a expedição do diploma?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual exceção permite que o vereador mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público desde a expedição do diploma?
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Resposta
A exceção ocorre quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, hipótese em que a vedação não se aplica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 308. - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas no inciso 1, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso 1, "a";
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 29, VII, cc. art. 54, CF).
§1° Ao Vereador que, na data da posse, seja servidor público federal, estadual ou municipal aplicamse as seguintes normas:
I - havendo compatibilidade de horários:
a) exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o mandato;
b) perceberá, cumulativamente, os vencimentos do cargo, emprego ou função, com a remuneração do mandato;
II - não havendo compatibilidade de horários:
a) será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento;
c) para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse (art. 38, III a V, CF).
§2° Haverá incompatibilidade de horários ainda que o horário normal e regular de trabalho do servidor na repartição coincida apenas em parte com o da vereança nos dias de sessão da Câmara Municipal.
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