Flashcard FC901390
A doença constitui motivo justo para justificar a falta do Vereador?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
A doença constitui motivo justo para justificar a falta do Vereador?
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Resposta
Sim. A doença é considerada motivo justo para justificar a falta do Vereador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 315. - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
§1° Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
I - doença;
II - luto.
§2° A justificação das faltas far-se-á por comunicação fundamentada, dirigida ao Presidente da Câmara que a julgará, nos termos do Art. 27 deste Regimento.
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