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A doença constitui motivo justo para justificar a falta do Vereador?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

A doença constitui motivo justo para justificar a falta do Vereador?
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Resposta

Sim. A doença é considerada motivo justo para justificar a falta do Vereador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 315. - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pela Câmara.

§1° Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:

I - doença;

II - luto.

§2° A justificação das faltas far-se-á por comunicação fundamentada, dirigida ao Presidente da Câmara que a julgará, nos termos do Art. 27 deste Regimento.

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