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Qual comprovação é exigida para a concessão de licença por moléstia ao vereador?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Qual comprovação é exigida para a concessão de licença por moléstia ao vereador?
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Resposta

Atestado médico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 316. - O Vereador poderá licenciar-se, somente:

I - por moléstia, devidamente comprovada por atestado médico;

II - para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;

III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;

IV - em razão de adoção, maternidade ou paternidade, conforme dispuser a lei;

V - em virtude de investidura na função de Ministro de Estado, Secretário do Estado, Secretário Municipal, Chefe de autarquia estadual ou municipal, chefe de missão diplomática, podendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato, a partir da respectiva posse.

§1° Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e IV deste artigo.

§2° O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal considerar-se-á automaticamente licenciado, podendo optar pela sua remuneração.

§3° O Suplente de Vereador, para licenciar-se, deve ter assumido e estar no exercício do mandato.

§4° No caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico.

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