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Qual é o prazo para o Vereador apresentar defesa após a notificação sobre faltas?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual é o prazo para o Vereador apresentar defesa após a notificação sobre faltas?
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Resposta
Cinco dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 323. - A extinção do mandato em virtude de faltas às sessões obedecerá ao seguinte procedimento:
I - Constatado que o Vereador incidiu no número de faltas previsto no inciso III do Art. 320, o Presidente comunicar-lhe-á este fato por escrito e, sempre que possível, pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - findo esse prazo, apresentada a defesa, ao Presidente compete deliberar a respeito;
III - não apresentada a defesa no prazo previsto ou julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira sessão subsequente.
§1° Para os efeitos deste artigo, computar-se-á a ausência dos Vereadores mesmo que a sessão não se realize por falta de quórum, excetuados somente aqueles que compareceram e registraram a presença.
§2° Considera-se ausente o Vereador que não registrar sua presença em nenhum momento durante a sessão.
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