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Qual é o prazo concedido ao Vereador para comprovar a desincompatibilização após a notificação?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Qual é o prazo concedido ao Vereador para comprovar a desincompatibilização após a notificação?
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Resposta

15 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 324. - Para os casos de impedimentos supervenientes à posse, observar-se-á o seguinte procedimento:

I - O Presidente da Câmara notificará, por escrito, o Vereador impedido, a fim de que comprove a sua desincompatibilização no prazo de 15 (quinze) dias;

II - findo esse prazo sem restar comprovada a desincompatibilização, o Presidente declarará a extinção do mandato;

III - o extrato da ata da sessão em que for declarada a extinção do mandato será publicado na imprensa local. 

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