Flashcard FC901716
Que restrição impede uma agremiação que integrava um Bloco dissolvido ou dela se desvinculou?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que restrição impede uma agremiação que integrava um Bloco dissolvido ou dela se desvinculou?
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Resposta
Não pode constituir nem integrar outro Bloco na mesma sessão legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
§ 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.
§ 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
§ 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.
§ 4º Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar.
§ 5º O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.
§ 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.
§ 9º A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.
§ 10. Para efeito do que dispõe o § 4º do art. 8º e o art. 26 deste Regimento, a formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1º de fevereiro do 1º (primeiro) ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1º (primeiro) biênio de mandato da Mesa, e até o dia 1º de fevereiro do 3º (terceiro) ano da legislatura, com relação ao 2º (segundo) biênio de mandato da Mesa. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)
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