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Membros da Mesa que exerçam atribuições de gestão podem integrar Comissão Parlamentar de Inquérito?
Câmara dos Deputados (legislação)
Membros da Mesa que exerçam atribuições de gestão podem integrar Comissão Parlamentar de Inquérito?
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Resposta
Não.É vedada a participação desses membros em Comissão Parlamentar de Inquérito.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
§ 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.
§ 2º A Mesa contará, ainda, com quatro Suplentes de Secretário para o efeito do §1º do art. 19.
§ 3º A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.
§ 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.
§ 5º Os membros da Mesa que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão e gerenciamento não poderão exercer a função de Líder ou Vice-líder nem fazer parte de Comissão Parlamentar de Inquérito e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 33, de 2026)
§ 6º A Mesa, em ato que deverá ser publicado dentro de trinta sessões após a sua constituição, fixará a competência de cada um dos seus membros, prevalecendo a da sessão legislativa anterior enquanto não modificada.
§ 7º À exceção do Presidente, os membros da Mesa poderão integrar Comissão Permanente ou Temporária, vedado o exercício da Presidência ou da Vice-Presidência da Comissão. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 2026)
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