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Flashcard FC901948

Quando devem ocorrer as eleições para a Coordenadoria dos Direitos da Mulher durante a legislatura?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quando devem ocorrer as eleições para a Coordenadoria dos Direitos da Mulher durante a legislatura?
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Resposta

Na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - C. A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de 1 (uma) Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e 3 (três) Coordenadoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. (“Caput” do artigo acrescido pela Resolução nº 10, de 2009, e com redação dada pela Resolução nº 31, de 2013)
§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)
§ 2º As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receber delegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)
§ 3º A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)
§ 4º Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou de Coordenadora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)

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