Flashcard FC902309
Que funcionários a Comissão pode requisitar em caráter transitório de outros órgãos e do Poder Judiciário?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que funcionários a Comissão pode requisitar em caráter transitório de outros órgãos e do Poder Judiciário?
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Resposta
Pode requisitar, em caráter transitório, funcionários de órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, bem como do Poder Judiciário, quando necessários aos seus trabalhos.A requisição é temporária e vinculada às necessidades da investigação.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
I - requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV - deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal.
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