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Qual a limitação da participação de Ministros de Estado e de testemunhas nas reuniões secretas?
Câmara dos Deputados (legislação)
Qual a limitação da participação de Ministros de Estado e de testemunhas nas reuniões secretas?
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Resposta
Participam apenas pelo tempo necessário para sua convocação ou depoimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - As reuniões das Comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário.
§ 1º Serão reservadas, a juízo da Comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida com a presença apenas dos funcionários em serviço na Comissão e técnicos ou autoridades que esta convidar.
§ 2º Serão secretas as reuniões quando as Comissões tiverem de deliberar sobre:
I - declaração de guerra, ou acordo sobre a paz;
II - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;
§ 3º Nas reuniões secretas, servirá como Secretário da Comissão, por designação do Presidente, um de seus membros, que também elaborará a ata.
§ 4º Só os Deputados e Senadores poderão assistir às reuniões secretas; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas reuniões apenas o tempo necessário.
§ 5º Deliberar-se-á, preliminarmente, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de os pareceres nelas assentados serem discutidos e votados em reunião pública ou secreta, e se por escrutínio secreto.
§ 6º A ata da reunião secreta, acompanhada dos pareceres e emendas que foram discutidos e votados, bem como dos votos apresentados em separado, depois de fechados em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelo Presidente, pelo Secretário e demais membros presentes, será enviada ao Arquivo da Câmara com indicação do prazo pelo qual ficará indisponível para consulta.
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