Flashcard FC902668
Em que ocasiões as demais homenagens são prestadas durante as prorrogações das sessões de debates?
Câmara dos Deputados (legislação)
Em que ocasiões as demais homenagens são prestadas durante as prorrogações das sessões de debates?
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Resposta
Durante prorrogação das sessões de debates convocadas para as segundas e sextas-feiras.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - A Câmara poderá realizar sessão solene para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou Líderes que representem este número, atendendo-se que:
I - em sessão solene, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário;
II - a sessão solene, que independe de número, será convocada em sessão ou através do Diário da Câmara dos Deputados e nela só usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente;
III – será admitida a realização de até duas sessões solenes, por deliberação do Plenário, a cada mês; (Inciso acrescido pela Resolução nº 8 de 1996)
IV- para ser submetido ao Plenário, o requerimento para homenagem deverá constar no avulso da Ordem do Dia como matéria sobre a mesa; (Inciso acrescido pela Resolução nº 8 de 1996)
V - terá preferência para deliberação do Plenário o requerimento que for apresentado à Mesa em primeiro lugar. (Inciso acrescido pela Resolução nº 8 de 1996)
§ 1º As demais homenagens serão prestadas durante prorrogação das sessões de debates convocadas para as segundas e sextas-feiras e por prazo não superior a trinta minutos. Tratando-se de congressista da legislatura, Chefe de um dos Poderes da República ou Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestadas no Grande Expediente. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 8, de 1996, e com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)
§ 2º Nas homenagens prestadas durante o Grande Expediente observar-se-á o previsto para as sessões solenes, e nas prestadas nas prorrogações das sessões atender-se-á, ainda, ao seguinte;
I – só poderão ocorrer, no máximo, duas homenagens a cada mês;
II – falará, por cinco minutos, além do autor, um Deputado de cada Partido ou Bloco, indicado pelo respectivo Líder;
III – esgotado o prazo previsto neste parágrafo, a sessão será levantada, facultado aos inscritos o direito à publicação e divulgação de seus pronunciamentos. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 8, de 1996)
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