Flashcard FC902722
Quando a inscrição for para o Pequeno Expediente, qual limitação quanto ao conteúdo dos discursos entregues para publicação deve ser observada?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quando a inscrição for para o Pequeno Expediente, qual limitação quanto ao conteúdo dos discursos entregues para publicação deve ser observada?
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Resposta
Os discursos não podem resultar na transcrição de qualquer matéria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Ao ser-lhe concedida a palavra, o Deputado que, inscrito, não puder falar, entregará à Mesa discurso escrito para ser publicado, dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:
I - se a inscrição houver sido para o Pequeno Expediente, serão admitidos, na conformidade deste artigo, discursos que não resultem em transcrição de qualquer matéria e desde que não ultrapasse, cada um, três laudas datilografadas em espaço dois;
II - a publicação será feita pela ordem de entrega e, quando desatender às condições fixadas no inciso anterior, o discurso será devolvido ao autor.
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