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Como são ordenadas as matérias constantes da Ordem do Dia para fins de apreciação?
Câmara dos Deputados (legislação)
Como são ordenadas as matérias constantes da Ordem do Dia para fins de apreciação?
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Resposta
São ordenadas conforme as regras de preferência previstas no Regimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
I - para a posse de Deputados;
II - em caso de aprovação de requerimento de:
a) preferência;
b) adiamento;
c) retirada da Ordem do Dia;
d) inversão de pauta.
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