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Flashcard FC902814

Quantas participações no Grande Expediente por semestre podem decorrer de sorteio eletrônico?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quantas participações no Grande Expediente por semestre podem decorrer de sorteio eletrônico?
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Resposta

O Regimento prevê uma participação por semestre resultante de sorteio eletrônico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. (Primitivo art. 82 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991 e “caput” com nova redação dada pela Resolução nº 1, de 1995)
§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 2º O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 3º Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)

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