Flashcard FC902815
Quantas participações no Grande Expediente por semestre podem decorrer de cessão de vaga de outro parlamentar?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quantas participações no Grande Expediente por semestre podem decorrer de cessão de vaga de outro parlamentar?
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Resposta
O Regimento permite até duas participações por semestre mediante cessão de vaga.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. (Primitivo art. 82 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991 e “caput” com nova redação dada pela Resolução nº 1, de 1995)
§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 2º O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)
§ 3º Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 23, de 2004)
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