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Flashcard FC902917

Quando é possível publicar integralmente ou transcrever integralmente informações de representante de outro Poder que não tenham sido lidas integralmente pelo Deputado?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quando é possível publicar integralmente ou transcrever integralmente informações de representante de outro Poder que não tenham sido lidas integralmente pelo Deputado?
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Resposta

Quando a Mesa autorizar a publicação integral ou transcrição a requerimento do orador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O Diário da Câmara dos Deputados publicará a ata da sessão do dia anterior, com toda a sequência dos trabalhos.
§ 1º Os discursos proferidos durante a sessão serão publicados por extenso na ata impressa, salvo expressas restrições regimentais. Não são permitidas as reproduções de discursos no Diário da Câmara dos Deputados com o fundamento de corrigir erros e omissões; as correções constarão da seção "Errata".
§ 2º Ao Deputado é licito retirar na Taquigrafia, para revisão, o seu discurso, não permitindo a publicação na ata respectiva. Caso o orador não devolva o discurso dentro de cinco sessões, a Taquigrafia dará à publicação o texto sem revisão do orador.
§ 3º As informações e documentos ou discursos de representantes de outro Poder que não tenham sido integralmente lidos pelo Deputado serão somente indicados na ata, com a declaração do objeto a que se referirem, salvo se a publicação integral ou transcrição em discurso for autorizada pela Mesa, a requerimento do orador; em caso de indeferimento, poderá este recorrer ao Plenário, aplicando-se o parágrafo único do art. 115.
§ 4º As informações enviadas à Câmara em virtude de solicitação desta, a requerimento de qualquer Deputado ou Comissão, serão, em regra, publicadas na ata impressa, antes de entregues, em cópia autêntica, ao solicitante, mas poderão ser publicadas em resumo ou apenas mencionadas, a juízo do Presidente, ficando, em qualquer hipótese, o original no Arquivo da Câmara, inclusive para o fornecimento de cópia aos demais Deputados interessados.
§ 5º Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter reservado. As informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente desta pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por Deputado serão lidas a este pelo Presidente da Câmara. Cumpridas essas formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado por dois Secretários, e assim arquivadas.
§ 6º Não será autorizada a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias do decoro parlamentar, cabendo recurso do orador ao Plenário.
§ 7º Os pedidos de retificação da ata serão decididos pelo Presidente, na forma do art. 80, § 1º.

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