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Que indicação relativa aos turnos de tramitação deve aparecer na publicação de proposição retornada das Comissões?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que indicação relativa aos turnos de tramitação deve aparecer na publicação de proposição retornada das Comissões?
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Resposta
Deve constar os turnos a que a proposição está sujeita.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
I – o Autor e o número de Autores da iniciativa, que se seguirem ao primeiro, ou de assinaturas de apoiamento;
II - os turnos a que está sujeita;
III - a ementa;
IV - a conclusão dos pareceres, se favoráveis ou contrários, e com emendas ou substitutivos;
V - a existência, ou não, de votos em separado, ou vencidos, com os nomes de seus Autores;
VI - a existência, ou não, de emendas, relacionadas por grupos, conforme os respectivos pareceres;
VII - outras indicações que se fizerem necessárias.
§ 1º Deverão constar da publicação a proposição inicial, com a respectiva justificação; os pareceres, com os respectivos votos em separado; as declarações de voto e a indicação dos Deputados que votaram a favor e contra; as emendas na íntegra, com as suas justificações e respectivos pareceres; as informações oficiais porventura prestadas acerca da matéria e outros documentos que qualquer Comissão tenha julgado indispensáveis à sua apreciação.
§ 2º Os projetos de lei aprovados conclusivamente pelas Comissões, na forma do art. 24, II, serão publicados com os documentos mencionados no parágrafo anterior, ressaltando-se a fluência do prazo para eventual apresentação do recurso a que se refere o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.
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