Flashcard FC903006
Como devem ser publicadas as proposições aprovadas com caráter conclusivo pelas Comissões?
Câmara dos Deputados (legislação)
Como devem ser publicadas as proposições aprovadas com caráter conclusivo pelas Comissões?
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Resposta
Devem ser publicadas com a proposição inicial, justificativa, pareceres, votos em separado, declarações de voto, indicação dos votantes, emendas na íntegra com justificativas e respectivos pareceres, informações oficiais e demais documentos considerados indispensáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - A publicação de proposição no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, quando de volta das Comissões, assinalará, obrigatoriamente, após o respectivo número:
I – o Autor e o número de Autores da iniciativa, que se seguirem ao primeiro, ou de assinaturas de apoiamento;
II - os turnos a que está sujeita;
III - a ementa;
IV - a conclusão dos pareceres, se favoráveis ou contrários, e com emendas ou substitutivos;
V - a existência, ou não, de votos em separado, ou vencidos, com os nomes de seus Autores;
VI - a existência, ou não, de emendas, relacionadas por grupos, conforme os respectivos pareceres;
VII - outras indicações que se fizerem necessárias.
§ 1º Deverão constar da publicação a proposição inicial, com a respectiva justificação; os pareceres, com os respectivos votos em separado; as declarações de voto e a indicação dos Deputados que votaram a favor e contra; as emendas na íntegra, com as suas justificações e respectivos pareceres; as informações oficiais porventura prestadas acerca da matéria e outros documentos que qualquer Comissão tenha julgado indispensáveis à sua apreciação.
§ 2º Os projetos de lei aprovados conclusivamente pelas Comissões, na forma do art. 24, II, serão publicados com os documentos mencionados no parágrafo anterior, ressaltando-se a fluência do prazo para eventual apresentação do recurso a que se refere o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.
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