Flashcard FC903020
Que tipo de manifestações da sociedade civil pode motivar conclusões apreciadas pela Câmara?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que tipo de manifestações da sociedade civil pode motivar conclusões apreciadas pela Câmara?
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Resposta
As petições, representações ou reclamações da sociedade civil, cujas conclusões são apreciadas pela Câmara.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - Destinam-se os projetos:
I - de lei a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
II - de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;
III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:
a) perda de mandato de Deputado;
b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;
e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;
f) matéria de natureza regimental;
g) assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
§ 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:
I - de Deputados, individual ou coletivamente;
II - de Comissão ou da Mesa;
III - do Senado Federal;
IV - do Presidente da República;
V - do Supremo Tribunal Federal;
VI - dos Tribunais Superiores;
VII - do Procurador-Geral da República;
VIII - dos cidadãos.
§ 2º Os Projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.
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