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São admitidas proposições que objetivem consultar Comissão sobre atos de qualquer Poder, seus órgãos ou autoridades?
Câmara dos Deputados (legislação)
São admitidas proposições que objetivem consultar Comissão sobre atos de qualquer Poder, seus órgãos ou autoridades?
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Resposta
Não. A apresentação de proposições destinadas a consultar Comissão acerca de atos de qualquer Poder, de seus órgãos ou autoridades é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - Indicação é a proposição através da qual o deputado:
I - sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva;
II - sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a indicação será objeto de requerimento escrito, despachado pelo Presidente e publicado no Diário da Câmara dos Deputados.
§ 2º Na hipótese do inciso II, serão observadas as seguintes normas:
I - as indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula, mandadas à publicação no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhadas às Comissões competentes;
II - o parecer referente à indicação será proferido no prazo de vinte sessões, prorrogável a critério da Presidência da Comissão;
III - se a Comissão que tiver de opinar sobre indicação concluir pelo oferecimento de projeto, seguirá este os trâmites regimentais das proposições congêneres;
IV - se nenhuma Comissão opinar em tal sentido, o Presidente da Câmara, ao chegar o processo à Mesa, determinará o arquivamento da indicação, cientificando-se o Autor para que este, se quiser, ofereça projeto próprio à consideração da Casa;
V - não serão aceitas proposições que objetivem:
a) consulta a Comissão sobre interpretação e aplicação de lei;
b) consulta a Comissão sobre atos de qualquer Poder, de seus órgãos e autoridades. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
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