Flashcard FC903059
Que pedido deve ser despachado quando um Deputado manifesta desistir da palavra que lhe havia sido concedida?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que pedido deve ser despachado quando um Deputado manifesta desistir da palavra que lhe havia sido concedida?
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Resposta
A manifestação de desistência da palavra pelo orador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:
I - a palavra, ou a desistência desta;
II - permissão para falar sentado, ou da bancada;
III - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
IV - observância de disposição regimental;
V - retirada, pelo Autor, de requerimento;
VII - retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
VIII - verificação de votação; (Primitivo inciso IX renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
IX - informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia; (Primitivo inciso X renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
X - prorrogação de prazo para o orador na tribuna; (Primitivo inciso XI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XI - dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada; (Primitivo inciso XII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XII - requisição de documentos; (Primitivo inciso XIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XIII - preenchimento de lugar em Comissão; (Primitivo inciso XIV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XIV - inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar; (Primitivo inciso XV renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XV - reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior; (Primitivo inciso XVI renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XVI - esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara; (Primitivo inciso XVII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
XVII - licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235. (Primitivo inciso XVIII renumerado pela Resolução nº 5, de 1996)
Parágrafo único. Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo simbólico.
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