Flashcard FC903190
Em que hipótese a recusa de emenda é justificada por incompatibilidade com normas regimentais?
Câmara dos Deputados (legislação)
Em que hipótese a recusa de emenda é justificada por incompatibilidade com normas regimentais?
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Resposta
A recusa é justificada quando a emenda contraria prescrição regimental.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental. No caso de reclamação ou recurso, será consultado o respectivo Plenário, sem discussão nem encaminhamento de votação, a qual se fará pelo processo simbólico.
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