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Quando o autor pode requerer a inclusão da matéria na Ordem do Dia?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quando o autor pode requerer a inclusão da matéria na Ordem do Dia?
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Resposta

Após o decurso dos prazos para tramitação nas Comissões ou no Plenário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - Decorridos os prazos previstos neste Regimento para tramitação nas Comissões ou no Plenário, o Autor de proposição que já tenha recebido pareceres dos órgãos técnicos poderá requerer ao Presidente a inclusão da matéria na Ordem do Dia.

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