Flashcard FC903250
Em que forma, além do Diário, as proposições devem ser divulgadas para fins de distribuição interna?
Câmara dos Deputados (legislação)
Em que forma, além do Diário, as proposições devem ser divulgadas para fins de distribuição interna?
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Resposta
As proposições devem ser divulgadas em avulsos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, para serem distribuídos aos Deputados, às Lideranças e Comissões.
§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I - não estiver devidamente formalizada e em termos;
II - versar sobre matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em igual prazo. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite.
§ 3º Consideram-se distribuídos os avulsos, para todos os fins, uma vez disponibilizados no Sistema de Tramitação e Informação Legislativas.
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