Flashcard FC903267
O que deve ser mencionado nas publicações referentes a projeto em revisão?
Câmara dos Deputados (legislação)
O que deve ser mencionado nas publicações referentes a projeto em revisão?
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Resposta
Deve constar a indicação da Casa de origem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - As proposições serão numeradas de acordo com as seguintes normas:
I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal:
a) as propostas de emenda à Constituição;
b) os projetos de lei ordinária;
c) os projetos de lei complementar;
d) os projetos de decreto legislativo, com indicação da Casa de origem;
e) os projetos de resolução;
f) os requerimentos;
g) as indicações;
h) as propostas de fiscalização e controle;
II - as emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos do projeto, guardada a sequência determinada pela sua natureza, a saber, supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas;
III - as subemendas de Comissão figurarão ao fim da série das emendas de sua iniciativa, subordinadas ao titulo "Subemendas", com a indicação das emendas a que correspondam; quando à mesma emenda forem apresentadas várias subemendas, terão estas numeração ordinal em relação à emenda respectiva;
IV - as emendas do Senado a projeto da Câmara serão anexadas ao projeto primitivo e tramitarão com o número deste.
§ 1º Os projetos de lei ordinária tramitarão com a simples denominação de "projeto de lei".
§ 2º Nas publicações referentes a projeto em revisão, será mencionada a Casa de origem.
§ 3º Ao número correspondente a cada emenda de Comissão acrescentar-se-ão as iniciais desta.
§ 4º A emenda que substituir integralmente o projeto terá, em seguida ao número, entre parênteses, a indicação "Substitutivo".
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