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Como são classificadas as proposições resultantes de iniciativa do Presidente da República acompanhadas de solicitação de urgência?
Câmara dos Deputados (legislação)
Como são classificadas as proposições resultantes de iniciativa do Presidente da República acompanhadas de solicitação de urgência?
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Resposta
São consideradas de tramitação urgente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
I - urgentes as proposições:
a) sobre declaração de guerra, celebração de paz, ou remessa de forças brasileiras para o exterior;
b) sobre suspensão das imunidades de Deputados, na vigência do estado de sitio ou de sua prorrogação;
c) sobre requisição de civis e militares em tempo de guerra, ou quaisquer providências que interessem à defesa e à segurança do País;
d) sobre decretação de impostos, na iminência ou em caso de guerra externa;
e) sobre medidas financeiras ou legais, em caso de guerra;
f) sobre transferência temporária da sede do Governo Federal;
g) sobre permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
h) sobre intervenção federal, ou modificação das condições de intervenção em vigor;
i) sobre autorização ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República para se ausentarem do Pais;
j) oriundas de mensagens do Poder Executivo que versem sobre acordos, tratados, convenções, pactos, convênios, protocolos e demais instrumentos de política internacional, a partir de sua aprovação pelo órgão técnico específico, através de projeto de decreto legislativo, ou que sejam por outra forma apreciadas conclusivamente;
l) de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência;
m) constituídas pelas emendas do Senado Federal a projetos referidos na alínea anterior;
n) referidas no art. 15, XII;
o) reconhecidas, por deliberação do Plenário, de caráter urgente, nas hipóteses do art. 153;
II - de tramitação com prioridade:
a) os projetos de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão Permanente ou Especial, do Senado Federal ou dos cidadãos;
b) os projetos:
1 - de leis complementares e ordinárias que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional, e suas alterações;
2 - de lei com prazo determinado;
3 - de regulamentação de eleições, e suas alterações;
4 - de alteração ou reforma do Regimento Interno;
III - de tramitação ordinária: os projetos não compreendidos nas hipóteses dos incisos anteriores.
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