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Quando uma emenda é considerada prejudicada por ter **sentido contrário**?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quando uma emenda é considerada prejudicada por ter **sentido contrário**?
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Resposta
Quando a emenda tem sentido absolutamente contrário ao de outra emenda ou ao de dispositivo já aprovados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 163. - Consideram-se prejudicados:
I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
III - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada;
IV - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a rejeitada for idêntica à apensada;
V - a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques;
VI - a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VII - a emenda em sentido absolutamente contrário ao de outra, ou ao de dispositivo, já aprovados;
VIII - o requerimento com a mesma, ou oposta, finalidade de outro já aprovado;
IX - os requerimentos destinados ao adiamento da discussão ou da votação, quando se seguirem à rejeição do requerimento de retirada da proposição da Ordem do Dia. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
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