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Quem pode declarar prejudicialidade de matéria pendente de deliberação?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quem pode declarar prejudicialidade de matéria pendente de deliberação?
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Resposta

São competentes para declarar prejudicialidade o Presidente da Câmara e o Presidente de Comissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o Autor da proposição, no prazo de cinco sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário da Câmara, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido oralmente.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.

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