Flashcard FC903507
Quando o Presidente pode interromper o orador para que se proceda imediatamente à votação?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quando o Presidente pode interromper o orador para que se proceda imediatamente à votação?
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Resposta
Quando estiver constituído o quorum legal para deliberar, permitindo que a votação seja realizada de imediato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - O Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos:
I - quando houver número legal para deliberar, procedendo-se imediatamente à votação;
II - para leitura de requerimento de urgência, feito com observância das exigências regimentais;
III - para comunicação importante à Câmara;
IV - para recepção de Chefe de qualquer Poder, Presidente da Câmara ou Assembléia de país estrangeiro, ou personalidade de excepcional relevo, assim reconhecida pelo Plenário;
V - para votação da Ordem do Dia, ou de requerimento de prorrogação da sessão;
VI - no caso de tumulto grave no recinto, ou no edifício da Câmara, que reclame a suspensão ou o levantamento da sessão.
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