Flashcard FC903550
É admitido aparte quando o orador suscita questão de ordem?
Câmara dos Deputados (legislação)
É admitido aparte quando o orador suscita questão de ordem?
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Resposta
Aparte não é admitido enquanto o orador suscita questão de ordem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 176. - Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à matéria em debate.
§ 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.
§ 2º Não será admitido aparte:
I - à palavra do Presidente;
II - paralelo a discurso;
III - a parecer oral;
IV - por ocasião do encaminhamento de votação;
V - quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite;
VI - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, ou falando para reclamação;
VII - nas Comunicações a que se referem o inciso I e § 1º do art. 66.
§ 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se no tempo destinado ao orador.
§ 4º Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais.
§ 5º Os apartes só serão sujeitos a revisão do Autor se permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.
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