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Flashcard FC903620

Que condição limita a realização de nova verificação de votação dentro de uma hora após a proclamação do resultado?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Que condição limita a realização de nova verificação de votação dentro de uma hora após a proclamação do resultado?
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Resposta

Só será permitida nova verificação por deliberação do Plenário, mediante o requerimento do quórum exigido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 185. - Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.
§ 1º Havendo votação divergente, o Presidente consultará o Plenário se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação.
§ 2º Nenhuma questão de ordem, reclamação ou qualquer outra intervenção será aceita pela Mesa antes de ouvido o Plenário sobre eventual pedido de verificação.
§ 3º Se seis centésimos dos membros da Casa ou Líderes que representem esse número apoiarem o pedido, proceder-se-á então à votação através do sistema nominal.
§ 3º-A O apoiamento de Líderes destinado à composição do quórum referido no § 3º deste artigo deverá ser manifestado em cada votação, vedados o apoiamento prévio e os acordos de apoiamento recíproco entre as bancadas. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 4º Havendo-se procedido a uma verificação de votação, antes do decurso de uma hora da proclamação do resultado, só será permitida nova verificação por deliberação do Plenário, a requerimento de um décimo dos Deputados, ou de Líderes que representem esse número.

§ 6º O requerimento de quebra do interstício a que se refere o § 4º deste artigo será oral e somente poderá ser apresentado à Mesa após a proclamação do resultado da votação simbólica que se pretenda verificar. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 7º O requerimento referido no § 6º deste artigo será submetido a votação pelo processo simbólico, obrigatoriamente, sem encaminhamento de votação e sem orientação de bancada. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

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