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Os prazos previstos para apreciação sob regime de urgência correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional?
Câmara dos Deputados (legislação)
Os prazos previstos para apreciação sob regime de urgência correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional?
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Resposta
Não. Os prazos não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - A apreciação do projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, para o qual tenha solicitado urgência, consoante os §§ 1º, 2º e 3º do art. 64 da Constituição Federal, obedecerá ao seguinte:
I - findo o prazo de quarenta e cinco dias de seu recebimento pela Câmara, sem a manifestação definitiva do Plenário, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime sua votação;
II - a apreciação das emendas do Senado pela Câmara, em função revisora, far-se-á no prazo de dez dias, ao término do qual se procederá na forma do inciso anterior.
§ 1º A solicitação do regime de urgência poderá ser feita pelo Presidente da República depois da remessa do projeto e em qualquer fase de seu andamento, aplicando-se a partir daí o disposto neste artigo.
§ 2º Os prazos previstos neste artigo não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de código.
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