Flashcard FC903809
Quantos Vice‑Presidentes a Comissão Especial deve eleger para sua mesa?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quantos Vice‑Presidentes a Comissão Especial deve eleger para sua mesa?
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Resposta
Três.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - Recebido o projeto de código ou apresentado à Mesa, o Presidente comunicará o fato ao Plenário e determinará a sua inclusão na Ordem do Dia da sessão seguinte, sendo publicado e distribuído em avulsos.
§ 1º No decurso da mesma sessão, ou logo após, o Presidente nomeará Comissão Especial para emitir parecer sobre o projeto e as emendas.
§ 2º A Comissão se reunirá no prazo de duas sessões a partir de sua constituição, para eleger seu Presidente e três Vice-Presidentes.
§ 3º O Presidente da Comissão designará em seguida o Relator-Geral e tantos Relatores-Parciais quantos forem necessários para as diversas partes do código.
§ 4º As emendas serão apresentadas diretamente na Comissão Especial, durante o prazo de vinte sessões consecutivas contado da instalação desta, e encaminhadas, à proporção que forem oferecidas, aos Relatores das partes a que se referirem.
§ 5º Após encerrado o período de apresentação de emendas, os Relatores-Parciais terão o prazo de dez sessões para entregar seus pareceres sobre as respectivas partes e as emendas que a eles tiverem sido distribuídas.
§ 6º Os pareceres serão imediatamente encaminhados ao Relator-Geral, que emitirá o seu parecer no prazo de quinze sessões contado daquele em que se encerrar o dos Relatores-Parciais.
§ 7º Não se fará a tramitação simultânea de mais de dois projetos de código. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 1999)
§ 8º A Mesa só receberá projeto de lei para tramitação na forma deste capítulo, quando a matéria, por sua complexidade ou abrangência, deva ser apreciada como código. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 1999)
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