FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC903927

Qual é o prazo concedido ao acusado ou ao seu advogado para manifestar-se perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Qual é o prazo concedido ao acusado ou ao seu advogado para manifestar-se perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo é de dez sessões.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. - A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - perante a Comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões para, querendo, manifestar-se;
II - a Comissão proferirá parecer dentro de cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no inciso anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização;
III - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, distribuído em avulsos e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte à de seu recebimento pela Mesa;
IV - encerrada a discussão, será o parecer submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos Deputados.
§ 1º Se, da aprovação do parecer por dois terços dos membros da Casa, resultar admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo.
§ 2º A decisão será comunicada pelo Presidente ao Supremo Tribunal Federal dentro do prazo de duas sessões. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 1992)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo