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Qual é o tempo inicial permitido para a exposição do Ministro ao iniciar o Grande Expediente ou a Ordem do Dia?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Qual é o tempo inicial permitido para a exposição do Ministro ao iniciar o Grande Expediente ou a Ordem do Dia?
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Resposta

Tempo inicial: trinta minutos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - Na hipótese de convocação, o Ministro encaminhará ao Presidente da Câmara ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar, para distribuição aos Deputados.
§ 1º O Ministro, ao início do Grande Expediente, ou da Ordem do Dia, poderá falar até trinta minutos, prorrogáveis por mais quinze, pelo Plenário da Casa ou da Comissão, só podendo ser aparteado durante a prorrogação.
§ 2º Encerrada a exposição do Ministro, poderão ser formuladas interpelações pelos Deputados que se inscreveram previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de cinco minutos, exceto o Autor do requerimento, que terá o prazo de dez minutos.
§ 3º Para responder a cada interpelação, o Ministro terá o mesmo tempo que o Deputado para formulá-la.
§ 4º Serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo de três minutos, improrrogáveis.
§ 5º É lícito aos Líderes, após o término dos debates, usar da palavra por cinco minutos, sem apartes.

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