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Quando o Ministro de Estado pode falar durante a Ordem do Dia?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quando o Ministro de Estado pode falar durante a Ordem do Dia?
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Resposta

O Ministro pode falar na Ordem do Dia para tratar de proposição legislativa em trâmite relacionada ao ministério sob sua direção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. - No caso do comparecimento espontâneo ao Plenário, o Ministro de Estado usará da palavra ao início do Grande Expediente, se para expor assuntos da sua Pasta, de interesse da Casa e do País, ou da Ordem do Dia, se para falar de proposição legislativa em trâmite, relacionada com o ministério sob sua direção.
§ 1º Ser-lhe-á concedida a palavra durante quarenta minutos, podendo o prazo ser prorrogado por mais vinte minutos, por deliberação do Plenário, só sendo permitidos apartes durante a prorrogação.
§ 2º Findo o discurso, o Presidente concederá a palavra aos Deputados, ou aos membros da Comissão, respeitada a ordem de inscrição, para, no prazo de três minutos, cada um, formular suas considerações ou pedidos de esclarecimentos, dispondo o Ministro do mesmo tempo para a resposta.
§ 3º Serão permitidas a réplica e tréplica, pelo prazo de três minutos, improrrogáveis.

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