Flashcard FC904058
Desde a posse, os Deputados podem patrocinar causa em que entidade pública seja parte interessada?
Câmara dos Deputados (legislação)
Desde a posse, os Deputados podem patrocinar causa em que entidade pública seja parte interessada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não; é vedado patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 231. - No exercício do mandato, o Deputado atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas.
§ 1º Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
§ 4º Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 6º A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara.
§ 7º As imunidades parlamentares subsistirão quando os Deputados forem investidos nos cargos previstos no inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
§ 8º Os Deputados não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em