Flashcard FC904094
Quem decide sobre a concessão da licença para missão temporária de caráter diplomático ou cultural?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quem decide sobre a concessão da licença para missão temporária de caráter diplomático ou cultural?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A decisão sobre licença para missão temporária de caráter diplomático ou cultural cabe à Mesa da Câmara.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 235. - O Deputado poderá obter licença para:
I - desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;
II - tratamento de saúde;
III - tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa;
IV - investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 56, I, da Constituição Federal.
§ 1º As Deputadas poderão ainda obter licença-gestante, e os Deputados, licença-paternidade, nos termos previstos no art. 7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 15, de 2003)
§ 2º Salvo nos casos de prorrogação da sessão legislativa ordinária ou de convocação extraordinária do Congresso Nacional, não se concederão as licenças referidas nos incisos II e III durante os períodos de recesso constitucional. (Primitivo § 1º renumerado pela Resolução nº 15, de 2003)
§ 3º Suspender-se-á a contagem do prazo da licença que se haja iniciado anteriormente ao encerramento de cada semiperíodo da respectiva sessão legislativa, exceto na hipótese do inciso II quando tenha havido assunção de Suplente. (Primitivo § 2º renumerado pela Resolução nº 15, de 2003)
§ 4º A licença será concedida pelo Presidente, exceto na hipótese do inciso I, quando caberá à Mesa decidir. (Primitivo § 3º renumerado pela Resolução nº 15, de 2003)
§ 5º A licença depende de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, e lido na primeira sessão após o seu recebimento. (Primitivo § 4º renumerado pela Resolução nº 15, de 2003)
§ 6º O Deputado que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações. (Primitivo § 5º renumerado pela Resolução nº 15, de 2003)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em