Flashcard FC904149
A doença comprovada impede que o Suplente perca o direito à suplência se não assumir o mandato no prazo previsto?
Câmara dos Deputados (legislação)
A doença comprovada impede que o Suplente perca o direito à suplência se não assumir o mandato no prazo previsto?
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Resposta
Sim, desde que a doença seja comprovada na forma legal, isso impede a perda do direito à suplência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:
I - ocorrência de vaga;
II - investidura do titular nas funções definidas no art. 56, I, da Constituição Federal;
III - licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.
§ 1º Assiste ao Suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o Suplente imediato.
§ 2º Ressalvadas as hipóteses de que trata o parágrafo anterior, de doença comprovada na forma do art. 236, ou de estar investido nos cargos de que trata o art. 56, I, da Constituição Federal, o Suplente que, convocado, não assumir o mandato no período fixado no art. 4º, § 6º, III, perde o direito à suplência, sendo convocado o Suplente imediato.
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