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Quando convocado em caráter de substituição, que vedação incide sobre a escolha do Suplente de Deputado para Ouvidor‑Substituto?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Câmara dos Deputados (legislação): Regimento Interno da Câmara dos Deputados, responda:

Quando convocado em caráter de substituição, que vedação incide sobre a escolha do Suplente de Deputado para Ouvidor‑Substituto?
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Resposta

Há vedação para que o Suplente de Deputado seja escolhido como Ouvidor‑Substituto enquanto atuar como substituto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 243. - O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, para Ouvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto, para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou Coordenadoras Adjuntas. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 31, de 2013)

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