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Quando convocado em caráter de substituição, que vedação incide sobre a escolha do Suplente de Deputado para Corregedor Substituto?
Câmara dos Deputados (legislação)
Quando convocado em caráter de substituição, que vedação incide sobre a escolha do Suplente de Deputado para Corregedor Substituto?
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Resposta
Há vedação para que o Suplente de Deputado seja escolhido como Corregedor Substituto enquanto estiver em substituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 243. - O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, para Ouvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto, para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou Coordenadoras Adjuntas. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 31, de 2013)
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