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Quais entidades podem credenciar representantes junto à Mesa para prestar esclarecimentos à Câmara por meio das Comissões, das Lideranças, dos Deputados e do órgão de assessorament
Câmara dos Deputados (legislação)
Quais entidades podem credenciar representantes junto à Mesa para prestar esclarecimentos à Câmara por meio das Comissões, das Lideranças, dos Deputados e do órgão de assessoramento institucional?
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Resposta
Podem credenciar representantes os Ministérios, as entidades da administração federal indireta, as entidades de classe de grau superior, as associações de empregados e empregadores, as autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 259. - Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.
§ 1º Cada Ministério ou entidade poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.
§ 2º Esses representantes fornecerão aos Relatores, aos membros das Comissões, às Lideranças e aos demais Deputados interessados e ao órgão de assessoramento legislativo exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.
§ 3º Caberá ao Primeiro-Secretário expedir credenciais a fim de que os representantes indicados possam ter acesso às dependências da Câmara, excluídas as privativas dos Deputados.
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