Questão FC100826
Com relação às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte. Desde a publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, é vedada a acumulaçã
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Desde a publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, mesmo que se trate de pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação proposta é INCORRETA devido a um entendimento equivocado sobre as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Especificamente, o art. 24 desta emenda elucida que a proibição de acumulação de pensões por morte referida aplica-se apenas a casos gerais, mas faz uma exceção clara.
Assim, as pensões do mesmo instituidor, resultantes do desempenho de cargos que podem ser acumulados conforme o art. 37 da Constituição, estão, na verdade, autorizadas a serem acumuladas. Isso significa que um servidor público que tiver condições para receber pensões decorrentes de diferentes vínculos, respeitando a norma de acúmulo de cargos, não será impedido de fazê-lo, desde que as pensões sejam originadas do mesmo instituidor. Portanto, a questão apresentada ignora esta importante ressalva contida na legislação, tornando a assertiva errônea.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em