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Questão FC100841

À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário. Caso o Congresso Nacional aprov

Controle de Constitucionalidade

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário.

Caso o Congresso Nacional aprove e o presidente da República sancione lei que, após ser publicada, tenha a sua constitucionalidade questionada no curso de processo que tramite no TRF da 1.ª Região, esse tribunal não poderá declarar a inconstitucionalidade da citada lei, sob pena de usurpação da competência do STF.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva proposta está ERRADA, pois aborda de maneira equivocada o funcionamento do controle difuso de constitucionalidade, já previsto na Constituição Federal de 1988. No contexto do sistema jurídico brasileiro, qualquer juiz ou tribunal é apto a apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos em casos concretos que cheguem até eles. Isso significa que o TRF da 1.ª Região tem a competência para declarar a inconstitucionalidade de normas, mas essa decisão terá efeito restrito às partes envolvidas no processo em questão (eficácia inter partes).
Além disso, embora a cláusula de reserva de plenário estipulada no art. 97 da CF demande a decisão por maioria absoluta de seus membros para inconstitucionalidades, essa norma aplica-se somente a sessões plenas ou órgãos especiais das cortes, não se aplicando a decisões de juízes ou turmas. Portanto, o TRF da 1.ª Região pode, sim, declarar a inconstitucionalidade da lei em análise, contanto que o faça com a observância das regras pertinentes ao seu funcionamento interno.
Em suma, a possibilidade de um tribunal de segunda instância realizar controle difuso é fator fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos e na preservação da ordem constitucional, não constituindo usurpação de funções do Supremo Tribunal Federal, mas sim um exercício legítimo e previsto pelo ordenamento jurídico.

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